Ao longo de sua história a Igreja Católica condenou e desaconselhou seus fiéis à pertença a associações que se declaravam atéias e contra a religião, ou que poderiam colocar em perigo a fé. Entre essas associações encontra-se a maçonaria. Atualmente, a legislação se rege pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma: “Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito”.
Esta nova redação, entretanto, apresenta duas novidades em relação ao Código de 1917: a pena não é automática e não é mencionado expressamente a maçonaria como associação que conspire contra a Igreja. Prevendo possíveis confusões, um dia antes de entrar em vigor a nova lei eclesiástica no ano de 1983, foi publicada uma declaração assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Nela se apresenta que o critério da Igreja não sofreu variação em relação às anteriores declarações, e a nominação expressa da maçonaria foi omitida para assim incluir outras associações. É indicado, juntamente, que os princípios da maçonaria seguem sendo incompatíveis com a doutrina da Igreja, e que os fiéis que pertençam a associações maçônicas não podem ter aceder à Sagrada Comunhão.
Neste sentido, a Igreja condenou sempre a maçonaria. No século XVIII, os Papas o fizeram com muito mais força, e no XIX persistira nisto. No Código de Direito Canônico de 1917 eram excomungados os católicos que fizessem parte da maçonaria, e no de 1983 o cânon da excomunhão desaparece, junto com a menção explícita da maçonaria, o que pôde criar em alguns a falsa opinião de que a Igreja por pouco aprovaria a maçonaria.
É dificil encontrar um tema – explica Federico R. Aznar Gil, em seu ensaio La pertenencia de los católicos a las agrupaciones masónicas según la legislación canónica actual (1995) – sobre o qual as autoridades da Igreja Católica tenham se pronunciado tão reiteradamente com no caso da maçonaria: desde 1738 a 1980 conservam-se não menos de 371 documentos, aos quais deve-se acrescentar abundantes intervenções dos dicastérios da Cúria romana e, a partir sobretudo do Concílio Vaticano II, as não menos numerosas declarações das Conferencias Episcopais e dos bispos de todo o mundo. Tudo isto está indicando que nos encontramos frente a uma questão vivamente debatida, fortemente sentida e cuja discussão não pode se considerar fechadas.
Quase desde a sua aparição, a maçonaria gerou preocupações na Igreja. Clemente XII, “In eminenti”, havia condenado a maçonaria. Mais tarde, Leão XIII, em sua encíclica “Humanum genus”, de 20 de abril de 1884, a qualificava de organização secreta, inimigo astuto e calculista, negadora dos princípios fundamentais da doutrina da Igreja. No cânon 2335 do Código de Direito Canônico de 1917 estabelecia-se que “aqueles que dão seu nome à seita maçônica, ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra as potestades civis legítimas, incorrem ipso facto em excomunhão simplesmente reservada à Sede Apostólica”.
O delito – segundo Federico R. Aznar Gil – consistia em primeiro lugar em dar o nome ou inscrever-se em determinadas associações. (…) Em segundo lugar, a inscrição devia se realizar em alguma associação que maquinasse contra a Igreja: se entendia por maquinar “aquela sociedade que, em seu próprio fim, exerce uma atividade rebelde e subversiva ou as favorecesse, quer pela própria ação dos membros, quer pela propagação da doutrina subversiva; que de forma oral ou por escrito, atua para destruir a Igreja, isto é, sua doutrina, autoridades em quanto tais, direitos, ou a legítima potestade civil”. (…) Em terceiro lugar, as sociedades penalizadas eram a maçonaria e outras do mesmo gênero, com o qual o Código de Direito Canônico estabelecia uma clara distinção: enquanto o ingresso na maçonaria era castigado automaticamente com a pena de excomunhão, a pertença a outras associações tinha que ser explicitamente declarada como delitiva pela autoridade eclesiática em cada caso. Os motivos que argumentava a Igreja católica para sua condenação à maçonaria eram fundamentalmente: o caráter secreto da organização, o juramento que garantia esse caráter oculto de suas atividades e os pertubadores complôs que a maçonaria empreendia contra a Igreja e os legítimos poderes civis. A pena estabelecia diretamente a excomunhão, estabelecendo-se também uma pena especial para os clérigos e os religiosos no cânon 2336.
Também recordavam as condições estabelecidas para proceder à absolvição desta excomunhão, que consistiam no afastamento e a separação da maçonaria, reparação do escândalo do melhor modo possível, e cumprimento da penitência imposta. As conseqüências da excomunhão incluiam, por exemplo, a privação de sepultura eclesiática e de qualquer missa exequial, de ser padrinho de batismo, de confirmação, de não ser admitidos no noviciado, e o conselho – no caso das mulheres – de não contrair matrimônio com maçons, assim como a proibição ao pároco de assistir núpcias sem consultar o Ordinário.
A partir da celebração do Concílio Vaticano II, um incipiente diálogo entre maçons e católicos fez com que a situação começasse a mudar. Alguns Episcopados (França, Países Escandinavos, Inglaterra, Brasil ou Estados Unidos) começaram a revisar a atitude frente a maçonaria; por um lado revendo na história os motivos que levaram a Igreja a adotar essa atitude condenadora, tais como sua moral racionalista maçônica, o sincretismo, as medidas anticlericais promovidas e defendidas pelos maçons; e por outro lado, foi questionado que se pudesse entender a maçonaria como um bloco único, sem levar em conta a cisão entre a maçonaria regular, ortodoxa e tradicional, religiosa e aparentemente apolítica, e a segunda, a irregular, irreligiosa, política, heterodoxa.
Estes motivos e as mais ou menos constantes petições chegadas de várias partes do mundo a Roma, diálogos e debates, fizeram com que, entre 1974 e 1983, a Congregação para a Doutrina da Fé retomasse os estudos sobre a maçonaria e publicasse três documentos que supuseram uma nova interpretação do cânon 2335. Neste ambiente de mudanças, não é de se estranhar que o cardeal J. Krol, arcebispo de Filadélfia, perguntasse à Congregação para a Doutrina da Fé se a excomunhão para os católicos que se afiliavam à maçonaria seguia estando em vigor. A resposta a sua pergunta foi dada por seu Prefeito, em uma carta de 19 de julho de 1974. Nela é explicado que, durante um amplo exame da situação, tinha-se dado uma grande divergência nas opiniões, segundo os países. A Sede Apostólica acreditava oporutno, conseqüentemente, elaborar uma modificação da legislação vigente até que se promulgasse o novo Código de Direito Canônico. Advertia-se, entretanto, na carta, que existiam casos particulares, mas que continuava a mesma pena para aqueles católicos que dessem seu nome a associações que realmente maquinassem contra a Igreja. Enquanto que para os clérigos, religiosos e membros de institutos seculares a proibição seguia sendo expressa para a sua afiliação em qualquer associação maçônica. A novidade nesta carta residia na admissão, por parte da Igreja católica, de que poderiam existir associações maçônicas que não conspirassem em nenhum sentido contra a Igreja nem contra a fé de seus membros.
As dúvidas não tardaram em surgir: qual era o critério para verificar se uma associação maçônica conspirava ou não contra a Igreja?; e que sentido e extensão devia se dar a expressão conspirar contra a Igreja?
O clima generalizado de aproximação entre as teses de alguns católicos e maçons foi quebrado pela declaração de 28 de abril de 1980 Conferência Episcopal Alemã sobre a pertença dos católicos à maçonaria. Como aponta Federico R. Aznar Gil, a declaração explicava que, durante os anos de 1974 e 1980, foram se mantendo numerosos colóquios oficiais entre católicos e maçons; que por parte católica tinham sido examinados os rituais maçônicos dos três primeiros graus; e que os bispos católicos tinham chegado à conclusão de que havia oposições fundamentais e insuperáveis entre ambas as partes: “A maçonaria – diziam os bispos alemães – não mudou em sua essência. A pertença à mesmas questiona os fundamentos da existência cristã. (…) As principais razões alegadas para isso foram as seguintes: a cosmologia ou visão de mundo dos maçons não é unitária, mas relativa, subjetiva, e não pode se armonizar com a fé cristã; o conceito de verdade é, também, relativista, negando a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade, o que não é compatível com o conceito católico;
Também o conceito de religião é relativista (…) e não coincide com a convicção fundamental do cristão, o conceito de Deus simbolizado através do “Grande Arquiteto do Universo” é de tipo deístico e não há nenhum conhecimento objetivo de Deus no sentido do conceito pessoal de Deus do teísmo, e está impregnado de relativismo, o qual mina os fundamentos da concepção de Deus dos católicos (…).
Em 17 de fevereiro de 1981, a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma declaração que afirmava de novo a ex-comunhão para os caltólicos que dessem seu nome à seita maçônica e a outras associações do mesmo gênero, com o qual a atitude da Igreja permanece invariável, e invariável permanece ainda em nossos dias.
No Brasil
Por volta de 1390, conforme registrado no Manuscriptus Regius, o relacionamento entre a Igreja Católica e a Maçonaria era bom. Naquela época, a Maçonaria operativa prestava serviços a Igreja, construindo catedrais. O chefe de cantaria normalmente era um clérigo, que orientava os obreiros, inclusive nos assuntos religiosos.
No que se refere ao Brasil, no final do século XIX, os padres defendiam abertamente idéias liberais, identificando-se com os maçons da época. Em conseqüência, muitos deles foram admitidos na maçonaria, alguns com o consentimento e outros contando apenas com a tolerância de seus Bispos.
“A paz termina quando, numa homenagem prestada pelas Lojas maçônicas do Rio de Janeiro ao seu grão-mestre, Visconde do Rio Branco, registra-se um incidente de maior monta. O padre Almeida Martins, que também é maçom, se apresenta na cerimônia em seus trajes de sacerdote e faz um discurso de saudação, representando a Loja do Grande Oriente do Lavradio, recebendo, por isso, uma punição do bispo diocesano, D. Pedro Maria de Lacerda. Reincidente em sua atuação, é, então, suspenso das ordens sacras. Começa aqui uma guerra surda em que os maçons passam a hostilizar a Igreja, enquanto esta, por seus bispos, age duro contra os religiosos renitentes na prática da maçonaria. Ocorre, então, um incidente mais grave. O bispo de Olinda, D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira, jovem de vinte e poucos anos, resolveu aplicar, na área sob sua jurisdição, as recomendações da Encíclica de 1864, do papa Pio IX, proibindo o clero de participar de cerimônias patrocinadas por maçons. O bispo chama particularmente cada um dos sacerdotes envolvidos e ordena-lhes que se dediquem tão somente à vida religiosa, afastando-se de atividades estranhas aos conventos. Encontrando oposição, D. Vital acabou por suspender as irmandades recalcitrantes, impedindo-as de receber novos membros, de participar de ofícios religiosos e até de vestir os seus hábitos. Algumas dessas irmandades recorrem ao Governo e D. Vital, por sua parte, recorre ao Papa que lhe dá poderes para agir com rigor contra os rebelados. Está formado o embrulho, provocado pela espúria união entre o Estado e a Igreja. O acordo entre o Governo e o Vaticano determinava que todas as bulas papais, para serem cumpridas no país, deveriam primeiro receber o execute-se do Governo brasileiro o que não acontecera com a Encíclica cujas recomendações o bispo insistia em aplicar. A crise agrava-se mais ainda quando o bispo do Pará, D. Antônio Macedo Costa, faz um protesto formal contra a maçonaria e se solidariza com D. Vital.
Foi a conta. O Governo apresenta ação criminal contra os dois religiosos, perante o Supremo Tribunal de Justiça, por desrespeito aos poderes do Império. Presos, os dois bispos são levados ao Rio de Janeiro, julgados e condenados a dois anos de prisão com trabalhos forçados, sendo instaurados processos também contra outros padres que lhes deram apoio. Isto ocorreu em 1º de julho de 1873 e só ao final da pena é que os dois bispos foram anistiados, por decreto do Gabinete presidido pelo Duque de Caxias. Mas o desastre já acontecera e seus efeitos são irremediáveis. Já no início do século XVIII, a maçonaria trabalhava no sentido de separar a igreja do estado; instituir o casamento civil; introduzir o sistema republicano de governo; instituir a liberdade religiosa, etc. As encíclicas papais que atacaram a Maçonaria explicitam estas questões: O Papa Leão XII disse em sua encíclica de 13/03/1825, “as obras sobre religião e sobre a república que seus membros ousam dar a luz à publicidade…” A semente da república estava sendo lançada; os líderes religiosos da época começaram a se preocupar com a possibilidade de perder o poder temporal.
O Papa Leão XIII em sua encíclica de 20/04/1884 disse: “os maçons defendem a idéia de que os chefes do governo têm poder sobre o vínculo conjugal. Na educação dos filhos não há nada a lhes prescrever em matéria de religião. A cada um deles compete, quando estiver em idade, escolher a religião que lhe aprouver. Já em muitos países, mesmos os católicos, está estabelecido que fora do casamento civil não há união legítima”. Nesta encíclica, o papa protestava veementemente contra a maçonaria, por estar defendendo a liberdade de religião e a instituição do casamento civil. Isto poderia ser traduzido em perda de influência da igreja sobre os féis. Leão XIII também disse nesta encíclica que: “segundo os maçons, todo poder está no povo livre; os que exercem o poder só são detentores pelo mandato ou pela concessão do povo”. A mesma encíclica afirmava que o poder pertencia a DEUS, o qual transferiu à igreja a responsabilidade de governar, ou de indicar alguém que fosse capaz de fazê-lo. Esta questão é hoje traduzida pelo abuso da televisão que redundou na liberdade sexual, na degeneração da família, no poder atribuído ao dinheiro, etc.
Outro fato digno de nota, é que, no final do século XIX e início do século XX os esforços para a evolução social e política eram divididos entre os católicos conservadores, os liberais e os “cientificistas”. A Igreja católica defendia o pensamento conservador e a maçonaria o liberal. A Igreja tinha nas mãos as escolas que educavam somente os ricos; a maçonaria agiu no sentido de mudar esta situação. Criou escolas noturnas e conseguiu diminuir o custo do ensino, tornando-o mais acessível às classes menos abastadas.
Isto frustrou o objetivo da igreja, que era manter o status quo da época, ou seja, impedir que o poder mudasse de mãos. Do início do século XX até os dias de hoje não se tem notícias de grandes conflitos entre a Igreja Católica e a Maçonaria. Aliás, é interessante mencionar que entre os membros da maçonaria estão inúmeros católicos praticantes e evangélicos. Em 1984 após a publicação do novo código canônico, a Loja de Pesquisa Quatro Coroados de Londres fez uma pesquisa no Vaticano no sentido de saber como era vista a Maçonaria entre os Clérigos. O resultado mostrou que a maioria achava que somente a maçonaria que tinha tirado Deus de seus Postulados Fundamentais é que era condenável, ou seja, o Grande Oriente da França; não havia nenhuma restrição quanto à maçonaria que exigia que seus membros acreditassem em Deus.
Entretanto, esta não era uma posição oficial, pois, não tinha a aprovação das autoridades religiosas do Vaticano.
Mas também existem documentos anteriores ao Regius.
O Cristianismo estava em pleno progresso. Povos e mais povos eram catequizados pelos Soldados de Cristo – isto é, Bispo de grandes capacidades de catequeses. E a Igreja ao receber Reis e a Nobreza, em suas fileiras, passou a contar, também, com uma ajuda financeira muito grande de seus novos Fiéis. E com dinheiro se faz muitas coisas. Então aqueles feios amontoados de madeira sujeito ao fogo e aos raios e outros fenômenos da natureza, começavam a dar lugar às Grandes Catedrais de Pedras, como mostramos logo no início deste trabalho. Entre os anos de 1100 e 1300, milhares de Igrejas, Catedrais, Mosteiros, conventos, etc, foram erguidos na Europa. E para dar conta de tanto Trabalho, uma leva de homens foi se especializando na arte de Construir. Uma Arte Antiga, mas pouco divulgada. E essa leva de Profissionais de Pedra, precisava se organizar. Precisavam de um Estatuto. Precisavam de um espaço só seu. Foi então que Doze Freemasons (Pedreiro especializados em trabalhar na Pedra Franca), liderados por Henry Yevele, é bom guardar bem esse nome – Henry Yevele, nasceu em 1320 e morreu no ano de 1400 – foram até à Prefeitura de Londres, levando um esboço de um Estatuto do Trabalhador da Pedra e, numa audiência com o Alderman (Prefeito) e os Edis, apresentaram seu esboço de Estatuto, onde previa, além da Obediência às autoridades locais, também previa uma fidelidade (quase canina), ao Rei e à Religião Vigente, e, ainda, um pedido para que suas reuniões fossem fechadas, sem a presença de pessoas que não estivessem ligadas a ela.
Esses 12 homens saíram daqui, do local onde está Igreja, Antiga Guilda – desta Guildhall, no dia 2 de fevereiro de 1356. É bom repetir – dois de fevereiro de 1356.
Aqui está o Berço, o Dia, o Mês e o Ano do Nascimento da Maçonaria Documentada. Enquanto não apresentarem outro Documento, confiável, mais antigo. Este Documento que se encontra ainda hoje, na Biblioteca da Prefeitura de Londres, levará a glória e terá o privilégio de ser o Documento Maçônico mais Antigo.
Mas para que não surja ou permaneça nenhuma dúvida, segundo o pesquisador da Quatuor Coronati, o Irmão G. H. T. French:
“O Primeiro Código ou Regulamento dos Maçons da Inglaterra, é datada de 2 de fevereiro de 1356, quando, como resultado da disputa entre Carvoeiros e Maçons, Pintores, Doze Mestres de uma Obra, representando aquele ramo da Arte de Construir, foram até ao Prefeito e Edis de Londres, na sede da Prefeitura e eles obtiveram uma Autorização Oficial, para que fizessem um Código e um Regulamento Interno, para a Instalação de uma Sociedade e, acabar, de vez, com a disputa e, também, para que de uma forma geral, ajudasse nos Trabalhos. O Preâmbulo do Código, confirma que aqueles homens, foram lá, realmente juntos; porque o seu Ofício, até então, não havia sido regulamentado, de nenhuma forma pelo Governo do Povo, como já acontecia com outras Profissões.”
Essa Sociedade dos Maçons (The Fellowship os Masons), durou, ou prevaleceu sozinha durante 20 anos – até 1376, quando foi fundada a Companhia dos Maçons de Londres.
Incidentemente, a primeira Regra desse Regulamento, regido naquela ocasião, como objetivo, do “Delimitação em Disputa”, quando estabelecida “que, muitos homens da profissão, podiam trabalhar em qualquer serviço relacionado com a sua profissão, desde que ele fosse perfeitamente hábil e conhecesse muito bem a profissão.”
Daí por diante, eles passaram a trabalhar segundo esse Código. E muitos outros foram surgindo, formando o que chamamos de Old Charges, ou Constituições Góticas.
Bibliografia:
http://www.acidigital.com/controversia/catolicomacom.htm
Elias Mansur Neto – O Que Você Precisa Saber Sobre Maçonaria.
Assis carvalho – O Aprebdiz Maçom – Editora Trolha.
Blog do Editor – MADRAS.A